[{"id":"49","destaque":"1","data":"2021-08-27","lead":"O prazo para a entrega da declara\u00e7\u00e3o do Imposto Territorial Rural (ITR) 2021 \u00e9 at\u00e9 o dia 30 de setembro, confira as regras.","imagem":"a1a4707fadf21eef6f93046e7ca97fb3.png","descricao":"

O prazo para a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2021 teve o seu início no último dia 16 de agosto.
\r\nEssa declaração é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas proprietárias, possuidoras ou titulares de imóveis rurais em todo o Brasil, bem como, para àqueles que, a partir do dia 01 de janeiro de 2021 perderam a posse ou o direito de propriedade rural.
\r\nA declaração é realizada de forma online pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2021, disponibilizado pela Receita Federal. 
\r\nO prazo final para a entrega é no dia 30 de setembro. Para quem perder o prazo, a multa é de 1% ao mês, calculada sobre o valor total do imposto devido.<\/p>\r\n","slug":"49-entrega-da-declaracao-do-itr-e-ate-o-dia-30-de-setembro","nome":"Entrega da Declara\u00e7\u00e3o do ITR \u00e9 at\u00e9 o dia 30 de setembro"},{"id":"47","destaque":"1","data":"2018-10-08","lead":"Optantes pelo Simples Nacional e empregadores pessoa f\u00edsica enviar\u00e3o suas tabelas em janeiro\/2019","imagem":"a10480a77e325b669acff451557afc54.jpeg","descricao":"

O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05<\/a> no DOU desta sexta-feira (5\/10\/2018), definindo novos prazos para o envio de eventos para o eSocial. o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.<\/p>\r\n\r\n

Não houve alterações para as empresas do 1º grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) que serão enviados a partir de julho\/2019. As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos: um para entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e outro para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.<\/p>\r\n\r\n

Demais entidades empresariais enviarão seus eventos não periódicos em janeiro\/2019. Eventos de SST começam em julho\/2019 para o 1º grupo. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus eventos em janeiro de 2020.<\/p>\r\n\r\n

O eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do 3º grupo que já transmitiu algum evento de tabela até 9\/10\/2018.<\/p>\r\n\r\n

Cabe registrar que o sistema eSocial está sendo desenvolvido dentro da normalidade do cronograma e que as alterações, ora propostas, visam unicamente tornar mais facilitado o processo de implantação para os contribuintes que ainda estão se adequando ao novo sistema.<\/p>\r\n\r\n

Veja detalhes do cronograma:<\/p>\r\n\r\n

1º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:<\/p>\r\n\r\n