Resolução CDES nº 05<\/a> no DOU desta sexta-feira (5\/10\/2018), definindo novos prazos para o envio de eventos para o eSocial. o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.<\/p>\r\n\r\nNão houve alterações para as empresas do 1º grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) que serão enviados a partir de julho\/2019. As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos: um para entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e outro para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.<\/p>\r\n\r\n
Demais entidades empresariais enviarão seus eventos não periódicos em janeiro\/2019. Eventos de SST começam em julho\/2019 para o 1º grupo. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus eventos em janeiro de 2020.<\/p>\r\n\r\n
O eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do 3º grupo que já transmitiu algum evento de tabela até 9\/10\/2018.<\/p>\r\n\r\n
Cabe registrar que o sistema eSocial está sendo desenvolvido dentro da normalidade do cronograma e que as alterações, ora propostas, visam unicamente tornar mais facilitado o processo de implantação para os contribuintes que ainda estão se adequando ao novo sistema.<\/p>\r\n\r\n
Veja detalhes do cronograma:<\/p>\r\n\r\n
1º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:<\/p>\r\n\r\n
\r\n\t- Tabelas: 08\/01\/2018<\/span><\/li>\r\n\t
- Não Periódicos: 01\/03\/2018<\/span><\/li>\r\n\t
- Periódicos: 08\/05\/2019 (dados desde o dia 1º)<\/span><\/li>\r\n\t
- Substituição GFIP CP: agosto\/2018<\/span><\/li>\r\n\t
- Substituição GFIP FGTS: novembro\/2018<\/span><\/li>\r\n\t
- SST: julho\/2019<\/span><\/li>\r\n<\/ul>\r\n\r\n
2º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo SIMPLES:<\/p>\r\n\r\n
\r\n\t- Tabelas: 16\/07\/2018<\/span><\/li>\r\n\t
- Não Periódicos: 10\/10\/2018<\/span><\/li>\r\n\t
- Periódicos: 10\/01\/2019 (dados desde o dia 1º)<\/span><\/li>\r\n\t
- Substituição GFIP CP: abril\/2019<\/span><\/li>\r\n\t
- Substituição GFIP FGTS: abril\/2019<\/span><\/li>\r\n\t
- SST: janeiro\/2020<\/span><\/li>\r\n<\/ul>\r\n\r\n
3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:<\/p>\r\n\r\n
\r\n\t- Tabelas: 10\/01\/2019<\/span><\/li>\r\n\t
- Não Periódicos: 10\/04\/2019<\/span><\/li>\r\n\t
- Periódicos: 10\/07\/2019 (dados desde o dia 1º)<\/span><\/li>\r\n\t
- Substituição GFIP CP: outubro\/2019<\/span><\/li>\r\n\t
- Substituição GFIP FGTS: outubro\/2019<\/span><\/li>\r\n\t
- SST: julho\/2020<\/span><\/li>\r\n<\/ul>\r\n\r\n
4º GRUPO - entes públicos e organizações internacionais:<\/p>\r\n\r\n
\r\n\t- Tabelas: janeiro\/2020<\/span><\/li>\r\n\t
- Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada<\/span><\/li>\r\n\t
- Periódicos: Resolução específica, a ser publicada<\/span><\/li>\r\n\t
- Substituição GFIP CP: Resolução específica, a ser publicada<\/span><\/li>\r\n\t
- SST: janeiro\/2021<\/span><\/li>\r\n<\/ul>\r\n","slug":"47-publicado-novo-cronograma-do-esocial","nome":"Publicado novo cronograma do eSocial"}]